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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús DESPACHO Processo nº: 0200218-83.2023.8.06.0070 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Polo Ativo: M. A. P. L. Polo Passivo: F. D. A. L. Acolho o parecer ministerial (ID: 203014347), por seus próprios e jurídicos fundamentos, notadamente em razão da complexidade da matéria fática controvertida (guarda e regulamentação de convivência), que recomenda a ampliação do acervo probatório antes do julgamento, em atenção ao princípio da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. Ante o exposto, DEFIRO o requerido pelo Ministério Público e DETERMINO: 1) A intimação das partes, por meio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las de forma fundamentada e justificada, sob pena de preclusão; 2) Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Arthur Moura Costa Juiz de Direito Respondendo - Portaria nº 282/2026
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