2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0200202-93.2008.8.19.0038 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0200202-93.2008.8.19.0038 Protocolo: 3204/2018.00308504 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MARIA DA GLORIA CABRAL DA SILVA ADVOGADO: PRISCILA CABRAL LESTRO OAB/RJ-158097 DECISÃO: Recurso Especial- Cíveis nº 0200202-93.2008.8.19.0038 Recorrente: Banco Itaú S.A. Recorrido: Maria da Gloria Cabral da Silva DECISÃO Id. 380 - Tendo em vista a notícia de celebração de acordo entre as partes, DECLARO PREJUDICADA a apreciação do recurso interposto, ante a perda superveniente do interesse recursal. Por consequência, determino a baixa do sobrestamento e o envio dos autos para o juízo de origem para oportuna análise da homologação da transação e extinção do feito. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br