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Processo 0200191-90.2023.8.06.0041

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Tribunal
TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: aurora@tjce.jus.br DESPACHO Processo n°: 0200191-90.2023.8.06.0041 Assunto: [Contratos de Consumo] Polo ativo: APELANTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA Polo passivo: BANCO BMG SA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se o trânsito em julgado do acórdão proferido, conforme certidão de ID 240088615 . Na sequência, a parte autora inaugurou a fase de cumprimento definitivo de sentença, requerendo a intimação da instituição financeira devedora e apresentando demonstrativo atualizado do débito no valor total de R$ 2.655,92 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme petição de ID 240173999 e planilha de ID 240174005 . Dessa forma, intime-se a parte executada (BANCO BMG S.A.), por meio de seu advogado constituído, para pagar voluntariamente o débito exequendo apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento voluntário no prazo legal implicará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, nos termos do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, sujeitando-se, ainda, à realização de atos de expropriação, a começar pela penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente . Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, com ou sem o depósito, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, querendo, apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do diploma processual. Decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a apreciação do pedido de constrição de ativos financeiros. Havendo o pagamento integral, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Aurora/CE, 14 de setembro de 2026 HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito

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