FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (telefone omitido) | Telefone (telefone omitido) | E-mail: araripe@tjce.jus.br Número dos Autos: 0200190-17.2023.8.06.0038Classe
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Parte Requerente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAParte Requerida: REQUERIDO: SKY ELETRONICA DECISÃO R. hoje. Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio judicial de ativos financeiros no montante de R$ 8.498,14, via SISBAJUD, junto ao Banco Santander (ID 151823309). Intimadas as partes sobre a constrição (ID 151825176), transcorreu in albis o prazo sem impugnação pela parte devedora (ID 155648621), ensejando a conversão da indisponibilidade em penhora por meio do despacho de ID 212497336. Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação da exequente para indicar dados bancários viabilizadores da expedição do competente alvará de levantamento ou transferência eletrônica. Não obstante, o respectivo prazo legal transcorreu sem manifestação da parte credora, conforme atesta a certidão de ID 214990933. Constata-se, outrossim, equívoco no cadastramento do polo passivo no sistema processual, figurando indevidamente a denominação "SKY ELETRONICA", nada obstante a ré condenada no título judicial transitado em julgado seja "SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.". Por fim, nota-se a juntada de substabelecimento com reserva de poderes (ID 162410566 e ID 162411786), outorgado pela patrona originária, Dra. Eliana Rosalvo da Silva (OAB/CE 33.651), em favor da Dra. Aellem Rodrigues de Oliveira (OAB/CE 52.592). Diante da preclusão operada quanto à indisponibilidade de valores e considerando a imperativa cooperação processual necessária à entrega definitiva da tutela jurisdicional executiva, determino à Secretaria da Vara a adoção das seguintes providências: a) proceda à imediata retificação cadastral da executada no sistema PJe para que passe a constar sua correta denominação social, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº **.***.***/****-**), bem como certifique o regular cadastramento conjunto das patronas da exequente, Dra. Eliana Rosalvo da Silva (OAB/CE 33.651) e Dra. Aellem Rodrigues de Oliveira (OAB/CE 52.592), para fins de intimações futuras via Diário da Justiça Eletrônico; b) renove a intimação da parte exequente, por meio de suas procuradoras constituídas, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informe nos autos dados bancários válidos e completos (banco, agência, conta corrente e CPF/CNPJ da titularidade da credora ou de suas causídicas com poderes bastantes para receber e dar quitação), a fim de viabilizar o levantamento do numerário penhorado; c) aportados os dados solicitados no item antecedente, expeça-se de imediato a respectiva ordem eletrônica de transferência ou alvará judicial, via módulo de depósitos judiciais/SISBAJUD, transferindo o valor incontroverso penhorado de R$ 8.498,14 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) com os acréscimos legais do depósito; d) efetivada a liberação dos recursos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer expressamente sobre a satisfação integral de seu crédito, sob a expressa cominação de que o seu silêncio importará presunção de quitação total da dívida exequenda e consequente extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo do item "b" sem manifestação da credora, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação dos interessados. Expedientes necessários. Araripe/CE, data e hora do sistema. Assinado digitalmenteSYLVIO BATISTA DOS SANTOS NETOJuiz de Direito
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