Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200187-69.2022.8.06.0047; CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45); AUTOR: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME; REU: BANCO DO BRASIL SA. PARTE A SER INTIMADA: Banco do Brasil SA por meio do seu Representante legal Dra. Nataly Karine Albuquerque de Castro O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Diante do exposto, com fundamento nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito DETERMINO que a parte Ré (Banco do Brasil S/A) exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do Art. 400 do CPC, a documentação remanescente indicada como faltante pelo perito judicial às fls. 27 do laudo em ID 124999264, a saber: Histórico de vendas e repasses das credenciadoras (CIELO e REDE) relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021; Detalhamento de conciliação e extratos relativos ao mês de março de 2022; Documento de cada antecipação contratada (ACL) vinculada ao período objeto da lide". Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200187-69.2022.8.06.0047; CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45); AUTOR: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME; REU: BANCO DO BRASIL SA. PARTE A SER INTIMADA: Banco do Brasil SA por meio do seu Representante legal Dr. Lucio Flavio Ferreira Pimentel O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Diante do exposto, com fundamento nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito DETERMINO que a parte Ré (Banco do Brasil S/A) exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do Art. 400 do CPC, a documentação remanescente indicada como faltante pelo perito judicial às fls. 27 do laudo em ID 124999264, a saber: Histórico de vendas e repasses das credenciadoras (CIELO e REDE) relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021; Detalhamento de conciliação e extratos relativos ao mês de março de 2022; Documento de cada antecipação contratada (ACL) vinculada ao período objeto da lide". Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.