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0200187-69.2022.8.06.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200187-69.2022.8.06.0047; CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45); AUTOR: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME; REU: BANCO DO BRASIL SA. PARTE A SER INTIMADA: Banco do Brasil SA por meio do seu Representante legal Dra. Nataly Karine Albuquerque de Castro O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Diante do exposto, com fundamento nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito DETERMINO que a parte Ré (Banco do Brasil S/A) exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do Art. 400 do CPC, a documentação remanescente indicada como faltante pelo perito judicial às fls. 27 do laudo em ID 124999264, a saber: Histórico de vendas e repasses das credenciadoras (CIELO e REDE) relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021; Detalhamento de conciliação e extratos relativos ao mês de março de 2022; Documento de cada antecipação contratada (ACL) vinculada ao período objeto da lide". Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200187-69.2022.8.06.0047; CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45); AUTOR: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME; REU: BANCO DO BRASIL SA. PARTE A SER INTIMADA: Banco do Brasil SA por meio do seu Representante legal Dr. Lucio Flavio Ferreira Pimentel O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Diante do exposto, com fundamento nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia do julgamento de mérito DETERMINO que a parte Ré (Banco do Brasil S/A) exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do Art. 400 do CPC, a documentação remanescente indicada como faltante pelo perito judicial às fls. 27 do laudo em ID 124999264, a saber: Histórico de vendas e repasses das credenciadoras (CIELO e REDE) relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021; Detalhamento de conciliação e extratos relativos ao mês de março de 2022; Documento de cada antecipação contratada (ACL) vinculada ao período objeto da lide". Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006

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