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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Travessa Filismino Filho, nº 1079, Várzea da Matriz, Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0200178-78.2022.8.06.0089Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)Assunto: [Bem de Família Legal]REQUERENTE: MARIA ALDEIZA DA SILVA MOURA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a requerente pleiteia a expedição de ofício ao Banco Central com o intuito de localizar saldos bancários e ativos financeiros em nome da de cujus, para fins de viabilizar a posterior liberação de sua cota-parte (ID 189200040). Fundamenta o pedido na impossibilidade de localização dos demais herdeiros e na necessidade de prosseguimento da demanda em observância aos princípios da celeridade e do acesso à justiça. Indefiro, neste momento, o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. A medida revela-se desnecessária e contrária ao princípio da eficiência processual, uma vez que este Juízo dispõe do sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário). O referido sistema permite o acesso direto e célere a informações sobre a existência de contas correntes, investimentos e saldos em nome da parte falecida, substituindo com maior eficácia a expedição de ofícios em papel ou por meio eletrônico isolado, os quais sobrecarregam a serventia e retardam a prestação jurisdicional. Observo que a decisão de ID 115088956 já havia determinado a realização de busca de ativos e informações, sem que a Secretaria da Unidade tenha providenciado a efetivação do comando judicial até a presente data. Dessa forma, proceda, incontinenti, com a consulta ao sistema SISBAJUD, visando a localização de valores em nome da de cujus, conforme já determinado anteriormente. Com o resultado da consulta, juntem-se os respectivos extratos aos autos. Após a juntada, intime-se a parte autora para que tome ciência dos valores encontrados e se manifeste sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto à necessidade de citação dos demais herdeiros por edital, caso esgotadas as diligências de localização, para fins de partilha ou levantamento. Expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura digital. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito
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