Publicações do processo

0200178-72.2023.8.06.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: juazeiro.familia2@tjce.jus.br Processo nº 0200178-72.2023.8.06.0112/ [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: REQUERENTE: L. C. R. D. S. Polo passivo: REQUERIDO: M. D. S. C. D. O. DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público para manter as medidas de afastamento do genitor e de suspensão do direito de visitas, nos termos das decisões já proferidas nos IDs 140469386 a 140469389 e 157832682. Defiro os pedidos para realização de novo estudo psicossocial por equipe multidisciplinar, com atuação de assistente social e psicóloga, compreendendo escuta especializada da criança, oitiva do irmão adolescente, avaliação técnica dos genitores e, se pertinente, de outras pessoas do convívio familiar. Considerando os fatos alegados e os pedidos de suspensão do direito de visitas e medidas protetivas em favor dos filhos menores, verifica-se a necessidade de Realização de Estudo Psicossocial para avaliar a possibilidade de concessão da tutela de urgência. Para tanto, nomeio as profissionais JACSA VIEIRA CALDAS (CRESS 6151 - 3ª Região, jacsacaldas@hotmail.com), Assistente Social e JULIANA DE LIMA FELIPE (CRP 11/13505, julianalima_psicologa@outlook.com), Psicológa, credenciadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Ressalto a nomeação diretas das peritas, em virtude de possuírem vasta e notória experiência em avaliações de alta complexidade na área de família, sobretudo com especialização em procedimento que envolve alegação de suposta alienação parental. Ademais, apresentam atuações reconhecidas na região do Cariri, por suas pontualidade (imediata disponibilidade e capacidade de realizar os trabalhos em prazo exíguo), celeridade extraordinária, técnica apurada, eficiência e confiabilidade e, por fim, elevado índice de laudos homologados sem impugnação, sequer das partes, quanto mais deste Juízo, privilegiando, pois, o princípio da economia e celeridade processual e, no caso em apreço, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Deverão as peritas abordarem, além do ambiente familiar, o escolar e, se possível, contato com a gente de saúde que assiste o bairro no qual o menor reside. Deverão, ainda que por telefone (áudio ou videochamada), manter entrevista com o genitor. Cumpra-se, sobretudo expedição de ofício ao TJCE, para reserva de valores. De logo, ficam as partes intimadas, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, apresentar quesitos e indicar assistente técnico(a), limitando-se a uma profissional por parte e com a advertência de que durante a realização da perícia, não poderão as indicadas apresentar perguntas diretas a(o)(s) menor(es), mas sim as peritas acima designadas. Determino que seja Oficiado a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do laudo médico produzido no Inquérito Policial nº 0200373-86.2025.8.06.0112. Intime-se o autor (DJE). Intime-se o demandado (Defensoria Pública). Intime-se o MP para ciência. Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.