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TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 0200158-77.2022.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA ALBA DE SOUZA Promovido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando as multas processuais, proceda-se com a realização da penhora online por meio do Sistema SISBAJUD. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 dias, na pessoa de seu(ua) advogado(a), salientando que a inércia importará em anuência. Intime-se, ainda, a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa. Expedientes de praxe. Reriutaba/CE, 4 de setembro de 2026. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito
TJCE · Vara Única da Comarca de Reriutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 0200158-77.2022.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA ALBA DE SOUZA Promovido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando as multas processuais, proceda-se com a realização da penhora online por meio do Sistema SISBAJUD. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 dias, na pessoa de seu(ua) advogado(a), salientando que a inércia importará em anuência. Intime-se, ainda, a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa. Expedientes de praxe. Reriutaba/CE, 4 de setembro de 2026. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito
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