2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: monsenhortabosa@tjce.jus.br 0200156-32.2024.8.06.0127 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] Vistos. Considerando o falecimento do executado, informado nos autos, conforme certidão de ID 110420078, e o requerimento formulado pela parte exequente no ID 224568396, para citação da irmã do falecido como representante do espólio, indefiro, por ora, o pedido de citação, diante da ausência de comprovação da legitimidade da pessoa indicada para representar o espólio. Com efeito, nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo pelo inventariante, não decorrendo da mera condição de irmã do falecido a legitimidade para representá-lo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regularidade da representação processual do espólio, mediante a informação acerca da existência de inventário e, sendo o caso, a indicação e comprovação da nomeação do respectivo inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário, deverá a exequente apresentar certidão de óbito e documentos aptos a demonstrar a qualidade sucessória da pessoa indicada, bem como informar a existência de outros herdeiros conhecidos, promovendo a indicação daqueles que devam integrar o polo passivo, observados os limites da responsabilidade sucessória. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência