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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel · Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 EDITAL DE CURATELA (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº: 0200146-86.2024.8.06.0062 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: R. F. D. S. REQUERIDO: J. F. D. S. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida nos autos do processo acima indicado, foi decretada a curatela de JANAÍNA FILISMINO DA SILVA, brasileira, solteira, incapacitada para atividades laborais, residente e domiciliada na Rua Sulina, 7, Beira Rio,Caponga, na cidade de Cascavel, Ceará, CEP 62850-000, em razão de ser portadora de retardo mental moderado (CID 10: F71.8), tendo sido nomeado(a) como curador(a) ROZALBA FILISMINO DA SILVA, brasileira, casada, solteira, residente e domiciliada na Rua Sulina, 7, Beira Rio,Caponga, na cidade de Cascavel, Ceará, CEP 62850-000. A curatela é incapaz de exercer, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial, tais como firmar contratos, movimentar contas bancárias, contrair obrigações e alienar bens. A curatela abrangerá a gestão de bens e rendimentos, bem como a representação perante órgãos de saúde e previdência, ficando a curadora advertida de que o encargo não alcança atos existenciais e que a alienação de bens de alto valor depende de prévia autorização judicial. ADVERTÊNCIA: Este edital é expedido para os fins legais, devendo ser observado o que consta integralmente da sentença proferida nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art.755, § 3º, do CPC/2015. Eu, JOSE MARCONDES SILVA MAIA, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) na 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE, digitei. CASCAVEL/CE, 3 de setembro de 2026. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz de Direito
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