2026-09-16 · TJCE
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 0200141-49.2022.8.06.0122 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE JOCASTO HIGINO SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO HIGINO DESPACHO Vistos. Conforme certificado no ID 204699744, o exequente deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo concedido no despacho de ID 201457786, no qual havia sido determinada sua intimação para dar prosseguimento ao feito. Diante disso, reitere-se a intimação, desta vez pessoalmente ao exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)