2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DA VARA Av. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: varzea.1@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200123-74.2024.8.06.0181 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: CICERA ALVES PEREIRA DE MENEZES POLO PASSIVO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: 1) Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias. 2) Na dúvida de qual procedimento adotar, nos termos do provimento nº 2/2021/CGJCE e em atenção à celeridade processual, proceda-se à remessa dos autos a tarefa "Expedir ato ordinatório". Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Servidor do Gabinete Provimento nº 02/2021/CGJCE e Art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2024/TJCE