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0200119-51.2024.8.06.0047

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: baturite.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0200119-51.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE ASSIS CARNEIRO PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: FRANCISCO EDILSON SILVA MACIEL INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr. ANDERSON BRUNO GONCALVES CARNEIRODr. REGINALDO PEREIRA ROSSI O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Em cumprimento à decisão de ID 225336280, o exequente requereu, no ID 226907320, a complementação da penhora, indicando a existência de bens no estabelecimento do executado situado na Rua Senador João Cordeiro, nº 789, Centro, Baturité/CE - Depósito Santa Terezinha. Conforme já consignado na decisão de ID 225336280, remanesce saldo exequendo de R$ 2.196,00, em razão da entrega apenas parcial dos bens anteriormente adjudicados. Assim, defiro a complementação da penhora. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente, devendo recair sobre bens de propriedade do executado, livres e desembaraçados, em quantidade suficiente à satisfação do saldo de R$ 2.196,00, observadas as impenhorabilidades legais. Tratando-se de mercadorias, deverão ser priorizados bens em condições regulares de comercialização e utilização, evitando-se produtos vencidos ou manifestamente deteriorados. Indefiro, por ora, o pedido de entrega imediata dos bens ao exequente, uma vez que eventual adjudicação dos novos bens penhorados deverá observar o procedimento legal próprio, após sua individualização e avaliação." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 28 de agosto de 2026. MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário

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