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TJSP · Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Processo 0200107-13.2007.8.26.0100 (583.00.2007.200107) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nacional Supri Comercio de Suprimentos e Equipamentos Reprograficos Ltda Epp - - Lais Rodrigues de Moura e outro - Ciência ao exequente de que não foi possível realizar a tentativa de bloqueio/pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, em nome de Nacional Supri, diante da informação de inexistência de relacionamento do executado com instituições financeiras, conforme certidão de fls. 1018. Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios em comparação ao montante exequendo, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. O desbloqueio encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual a manutenção de penhora sobre quantias ínfimas mostra-se inócua e desproporcional, podendo ser afastada mediante atuação ordinatória, nos termos do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Processo 0200107-13.2007.8.26.0100 (583.00.2007.200107) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nacional Supri Comercio de Suprimentos e Equipamentos Reprograficos Ltda Epp - - Lais Rodrigues de Moura e outro - Vistos. Defiro a penhora de valores por meio do sistema Sisbajud na modalidade Teimosinha. Aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista às partes. Libere-se a presente decisão apenas para ciência da parte exequente, mantendo-se, por ora, em sigilo para a parte executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Nacional Supri Comercio de Suprimentos e Equipamentos Reprograficos Ltda Epp, Lais Rodrigues de Moura e Sidney de Moura Valor atualizado: R$ 288.401,67 Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
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