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TJCE · DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE · Despacho
DESPACHO Nº 0200101-56.2025.8.06.0124 - Apelação Criminal - Milagres - Apelante: C. M. de L. - Apelado: M. P. E. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Luiz Philipe Henley de Castro (OAB: 48386A/CE) - Filomena Rodrigues Andriola (OAB: 6947/CE) - Ministério Público Estadual
TJCE · DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE · Despacho
DESPACHO Nº 0200101-56.2025.8.06.0124 - Apelação Criminal - Milagres - Apelante: C. M. de L. - Apelado: M. P. E. - Custos legis: M. P. E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 30 de junho de 2026 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Luiz Philipe Henley de Castro (OAB: 48386A/CE) - Filomena Rodrigues Andriola (OAB: 6947/CE) - Ministério Público Estadual
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