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TJCE · 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral · Citação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, CEP 62050-255 Telefone (85) 3108-1750 - E-mail: sobral.1criminal@tjce.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) Processo nº 0200088-88.2026.8.06.0167Assuntos: [Homicídio Qualificado]Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REU: ANTONIO GUSTAVO SILVA SOUSAFinalidade: Apresentação de resposta escrita à denúncia O Dr. Frederico Augusto Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o ANTONIO GUSTAVO SILVA SOUSA - 21/03/1999, Endereço: Rua Raimundo Nonato Ferreira, 30, 30, Alto da Brasilia, SOBRAL - CE - CEP: 62021-020, como incurso(a) nas sanções do Art. art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, e art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/2013, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sobral/CE, data e hora pelo sistema. Frederico Augusto CostaJuiz de Direito
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