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0200084-89.2023.8.06.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Redenção

    2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200084-89.2023.8.06.0156 REQUERENTE: E. F. D. S. REQUERIDO: M. E. F. D. S. DECISÃO Vistos, etc. Assiste razão o Ministério Público (ID.212333055). Nomeio, para realização da perícia médica, a perita do Juízo, Dr.ª GABRIELA DA SILVA SANTOS, CRM 28817/CE, tel. (85) 98879-2123, e-mail: Dragabrielasilvas@gmail.com, para que apresente o laudo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aceite, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC. O laudo deve responder aos seguintes quesitos: 1) É portador(a) de doença mental? 2) Em caso afirmativo, qual a classificação e terminologia médica da enfermidade sofrida? (especificar, inclusive, o CID) 3) A doença supramencionada torna-o(a) incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus negócios? 4) No caso ainda de sofrer de enfermidade mental, esta é uma constante ou se constata a evidência de surtos de transtornos mentais? 5) Se constatando episódios de surto, é o(a) interditando(a) capaz de praticar todos os atos da vida civil nos períodos de normalidade? 6) Em caso de não sofrer de enfermidade mental, possui algum distúrbio que o(a) impossibilite de reger sua vida e gerir seus negócios? 7) Em caso de resposta afirmativa do quesito 6, qual a enfermidade sofrida (terminologia médica e CID)? Destaca-se que a escusa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC). Não sendo o caso de escusa, a perita deverá manifestar seu aceite em até 15 (quinze) dias da intimação, já indicando data e horário da perícia. Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da PORTARIA nº 00968/2026. Com a informação da perícia, intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessárias. Acarape/CE, data da assinatura digital. CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza de Direito A1

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