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0200081-13.2023.8.06.0164

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante · Decisão

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200081-13.2023.8.06.0164 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: COMPANHIA DE INTEGRACAO PORTUARIA DO CEARA CEARAPORTOS REU: FORTCASA, SBS PARTICIPACOES S/A, Considerando os esclarecimentos da petição de ID 185920067, acolho o requerimento para excluir a referência ao Loteamento Porto do Pecém do polo passivo indicado no sistema PJE, devendo o feito prosseguir regularmente em relação aos réus SBS HOTÉIS E TURSIMO S/A e FORTCASA INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA. Regularize-se a representação processual das partes no sistema PJE. Tendo em vista a aludida regularização com o cadastro dos advogados dos réus no sistema, intimem-se novamente as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão (STJ, AgInt no AREsp n. 2.400.403/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024). Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO

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