Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Diante da certidão cartorária retro, que noticia a pendência de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0029774-02.2025.8.19.0000 perante a Instância Superior, verifica-se a imperiosa necessidade de sobrestamento do feito para evitar a prática de atos processuais inúteis ou conflitantes. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea a , do Código de Processo Civil. Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a comunicação oficial ou a iniciativa das partes quanto ao julgamento definitivo do recurso.Intime-se a parte autora para que, tão logo ocorra o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da lide. Cumpra-se.
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