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TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0200052-94.2024.8.06.0109 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA MATIAS BRANDAO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Terezinha Matias Brandão ajuizou o presente cumprimento de sentença em face do banco Pan S.A. A parte executada informou o pagamento voluntário do débito remanescente e juntou o comprovante de pagamento da dívida (ID. 221542192). A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID. 222352575). É o relatório. Decido. Tendo em vista o pagamento voluntário do débito e não havendo outras questões pendentes de apreciação por este Juízo, entendo que é o caso de extinção do processo. Ante o exposto, determino a extinção do processo, com fundamento nos artigos 513 c/c 771, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil-CPC/15. Sem custas e honorários no cumprimento de sentença, diante do pagamento voluntário. Expeça-se alvará, imediatamente, em favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 6.325,41 (seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) mais atualizações, referente aos valores depositados no ID. 221542192, junto a Caixa Econômica Federal, devendo observar os dados bancários indicados no ID. 222352575, observados os poderes constantes na procuração de ID.100250555. Intimem-se. Intime-se a parte executada para pagar as custas judiciais do processo de conhecimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa do Estado do Ceará. Às providências necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Leonardo Afonso Franco de Freitas Juiz de Direito
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