Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200043-16.2026.8.06.0125 REQUERENTE: M. P. D. E. D. C., D. D. P. C. D. M. V. REQUERENTE: A. S. C., C. F. A. M. S E N T E N Ç A Vistos. Refere-se a pedido de Representação de prisão preventiva requerida pela Autoridade Policial, com parecer favorável do Ministério Público e deferida por esse juízo, em desfavor de A. S. C., já tendo efetuada a prisão do requerido, estando paralizados os autos desde então. Portanto, o presente processo teve esgotado o seu objeto, razão pela qual a extingo e determino o seu arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apense a presente a ação penal. Defiro habilitação nos autos do advogado às fls. Num. 224849794 - Pág. 1-2. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200043-16.2026.8.06.0125 REQUERENTE: M. P. D. E. D. C., D. D. P. C. D. M. V. REQUERENTE: A. S. C., C. F. A. M. S E N T E N Ç A Vistos. Refere-se a pedido de Representação de prisão preventiva requerida pela Autoridade Policial, com parecer favorável do Ministério Público e deferida por esse juízo, em desfavor de A. S. C., já tendo efetuada a prisão do requerido, estando paralizados os autos desde então. Portanto, o presente processo teve esgotado o seu objeto, razão pela qual a extingo e determino o seu arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apense a presente a ação penal. Defiro habilitação nos autos do advogado às fls. Num. 224849794 - Pág. 1-2. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE