Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo nº: 0200031-15.2024.8.06.0111 Polo ativo: M. D. J. D. O. F. e outros Polo passivo: F. D. S. B. DESPACHO Trata-se de ação de alimentos em que, realizada a audiência de conciliação em 20/03/2026 sem êxito (ID 198089081), o requerido apresentou contestação (ID 200490880), acompanhada de documentos, subscrita pelos advogados TAMIRIS MARIA ARAUJO DE AGUIAR (OAB/CE 26.244) e DIEGO FARIAS SIQUEIRA (OAB/CE 53.409), com procuração encartada aos autos (IDs 199404014 e 200490885) e pedido expresso de habilitação (IDs 199404011 e 200469890). Regular a representação processual, na forma do art. 105 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO: 1. À Secretaria, que proceda ao cadastro dos advogados TAMIRIS MARIA ARAUJO DE AGUIAR (OAB/CE 26.244) e DIEGO FARIAS SIQUEIRA (OAB/CE 53.409) como patronos do requerido FÁBIO DE SOUSA BRITO no polo passivo do sistema PJe, bem como sua inclusão no rol de pessoas autorizadas a visualizar os autos, considerando que o feito tramita em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), assegurando-lhes pleno acesso ao processo (art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/94), devendo as intimações e publicações vindouras ser realizadas em seus nomes, sob pena de nulidade. 2. Recebida a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa e sobre os documentos que a acompanham. 3. Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público, ante a existência de interesse de incapaz. 5. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Jijoca de Jericoacoara/CE, data na assinatura digital. BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.