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0200025-41.2025.8.06.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Massapê · Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: massape.2@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA - 1ª PUBLICAÇÃO. Processo nº 0200025-41.2025.8.06.0121 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: M. J. D. V. M. D. L. M. D. V. R$ 1.518,00 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Massapê da Comarca de Massapê/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. D. L. M. D. V., brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 893.660.503-87, portadora do RG nº 99020010327, residente e domiciliada na Rua Eupídio Marques, 105, Centro, Massapê-CE, CEP 62140-000, que é portador de perda auditiva bilateral (CID H90), transtorno afetivo bipolar (CID F31.9) e Transtorno de personalidade (CID F60). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MANUEL JOÃO DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 477.824.203-347, portador do RG nº 35566582, residente e domiciliado na Rua Eupídio Marques, 105, Centro, Massapê-CE, CEP 62140-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença - (ID 207317673). O referido processo foi julgado em 16/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: com arrimo nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 85 da Lei 13.146/2015, confirmando a decisão ID. 153963610, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE INTERESSADA E DECRETO A INTERDIÇÃO DE M. D. L. M. D. V., NOMEANDO-LHE COMO CURADOR MANUEL JOÃO DE VASCONCELOS, FIXANDO-SE COMO LIMITE DA CURATELA A PRÁTICA DOS ATOS NEGOCIAIS DA VIDA CIVIL.. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, Luís Carlos Taveira, Mt. 53720, digitei. Massapê/CE, 2026-09-04. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em respondência

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