2026-09-16 · TJCE
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200011-68.2023.8.06.0140 AUTOR: SEAVIEW INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabíveis ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito