Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por KAYLA KAROLAYNE SARAIVA DA SILVA em face de PAKETÁ SERVIÇOS FINANCEIROS S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487
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