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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, correspondentes à despesa comprovada com a consulta
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