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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.023 do CPC.
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