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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0199000-57.2002.5.02.0445 RECLAMANTE: ROSINEIDE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: ANA LUCIA ARCO IRIS VERAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5146bb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc Id 11218da: pretende a autora a realização de pesquisa para a obtenção de eventuais certidões de casamento da reclamada. Contudo, ainda que porventura seja localizada eventual certidão de casamento, salienta-se que o artigo 790, inciso IV, do CPC, que permite a execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida, deve ser interpretado conjuntamente com o disposto no artigo 779 do CPC, que estabelece os possíveis sujeitos passivos na execução. Destaca-se que a execução não pode ser promovida contra eventual cônjuge do sócio devedor, quando o seu nome não constar expressamente do título executivo, como no caso dos autos, por se tratar, na realidade, de pessoa completamente estranha à lide. Indicar meios válidos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que na inércia, após decorrido o prazo, o feito será sobrestado e aguardará a mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), provocação do interessado(a) e o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição bienal intercorrente. .... SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE BATISTA DA SILVA
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