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0198800-50.1998.5.02.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0198800-50.1998.5.02.0070 RECLAMANTE: RUBENS QUARESMA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES ISAC LIMITADA E OUTROS (1) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: RUBENS QUARESMA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0198800-50.1998.5.02.0070 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: RUBENS QUARESMA DA SILVA Réu: TRANSPORTES ISAC LIMITADA e outros (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 17/11/2026, às 11:01 horas, no processo nº 0198800-50.1998.5.02.0070, em trâmite perante a 70ª Vara do Trabalho de São Paulo -SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do(a) leiloeiro(a): www.psjleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS QUARESMA DA SILVA

  2. Edital

    TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0198800-50.1998.5.02.0070 RECLAMANTE: RUBENS QUARESMA DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES ISAC LIMITADA E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 0198800-50.1998.5.02.0070 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 17/11/2026, às 11:01 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Priscila da Silva Jordão - www.psjleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RUBENS QUARESMA DA SILVA, CPF: 561.664.358-00, exequente, e TRANSPORTES ISAC LIMITADA, CNPJ: 56.525.157/0001-95; ISAC DOS SANTOS NETO, CPF: 111.033.108-87, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 17.806 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque/SP, de propriedade de ISAC DOS SANTOS NETO. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 00034.23.95.4276.00.000.3. DESCRIÇÃO: UM TERRENO identificado como lote número 99, da quadra 02, do imóvel denominado “Chácaras Paiol-Esmeril”, localizado em zona urbana do Distrito de Araçariguama, neste município de Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, com a área de 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, situado no lado esquerdo de quem da Estrada Itapevi-Araçariguama entra na Rua Hormidas Silva, medindo 41,70 metros em linha curva, de frente para a Rua Hormidas Silva, do lado direito de quem da Rua olha para o terreno mede 234,00 metros, confrontando com o lote número 96; do lado esquerdo mede 268,00 metros, confrontando com o lote número 106; nos fundos, em linha quebrada, mede 48,50 metros (29,00 + 19,50), confrontando com terras de Nabih Nadur; distante 103,10 metros do alinhamento da Estrada Itapevi-Araçariguama. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:c8fcca3): "Benfeitorias não averbadas – uma casa com 56,00 m² de área construída, em mau estado de conservação, construída em alvenaria, de padrão popular, com 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, coberta por telhado com telhas em fibrocimento e piso cerâmico, com garagem para dois veículos. (coordenadas geográficas da casa dentro do terreno: -23.488199, 47.018408). O imóvel tem topografia plana por cerca de 50,00 metros contados da rua Hormidas da Silva, até encontrar um córrego que corta a propriedade. A partir daí a topografia passa a ser de aclive acentuado. Da rua até a casa (cerca de 80,00 metros de distância), há pouca vegetação, o terreno é limpo. Da casa até o final do terreno há mata natural fechada. Cerca de 70% do terreno é de mata fechada."; 2) Há indisponibilidades; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:69234bf): "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN". Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 200.000,00. VALOR DA METADE IDEAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Local dos bens: Rua Hormidas da Silva, nº 98, Lote 99, Quadra 02, Chácara Paiol Esmeril, Araçariguama/SP Total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Priscila da Silva Jordão Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail trt2@psjleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. g) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. h) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISAC DOS SANTOS NETO

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