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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
ID 154 - A exoneração de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende do contraditório, conforme disposto na Súmula nº 358 do STJ. Venham os dados atualizados para intimação, inclusive eletrônico (WhatsApp ou e-mail), se houver. Após, intime-se a alimentanda, por OJA, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de exoneração/redução dos alimentos, devendo informar se frequenta curso de nível superior, comprovando a regularidade da matrícula com a juntada do histórico escolar, com curso e período cursado, valendo o silêncio como concordância.
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