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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
CONFIRMAR a decisão de tutela de urgência do Ref. mov. 7.1 e condenar a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. na obrigação de fazer consistente em restabelecer a conta da parte autora no aplicativo WhatsApp vinculada à linha telefônica móvel +55 (92) 98439-5963, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta sentença, permitindo o regular acesso do titular ao aplicativo e aos dados que estejam tecnicamente disponíveis em seus sistemas, sob pena de incidência da multa cominatória outrora fixada no Ref. mov. 7.1;
CONDENAR a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do requerente CLEUTON GONZAGA CARVALHO.
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