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TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198500-91.2002.5.02.0056 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: BAHIATECH BAHIA TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b233f5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO NAMURA RONDAM Diretor de Secretaria 04/09/2026 DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente na petição de ID e520ca9, reconsidero a determinação anterior para fins de viabilizar a diligência requerida. DEFIRO a expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ITABUNA/BA (CNS 00.747-6), responsável pelo acervo do extinto 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna/BA (CNS 00.760-9), localizado na Avenida Ilhéus, nº 349-B, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-045, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo as certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas nº 2.663 e nº 34.685 pertencentes estritamente ao acervo do extinto 2º Ofício de Registro de Imóveis de Itabuna/BA, as quais envolvem o executado MAURO HORTA GONÇALVES PINTO (CPF: 087.997.416-87). Por economia e celeridade processual, CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, cabendo ao próprio exequente imprimir o presente ato e providenciar o seu encaminhamento e protocolo perante a respectiva serventia extrajudicial, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 30 (dias) dias. A serventia extrajudicial destinatária deverá encaminhar a resposta e os documentos solicitados diretamente para o endereço eletrônico institucional da Secretaria da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo: vtsp56@trt2.jus.br, com a devida identificação do processo (0198500-91.2002.5.02.0056). Comprovado o encaminhamento pelo exequente, os autos aguardarão na tarefa de sobrestamento. Fica a parte autora ciente de que, na hipótese de inércia ou ausência do devido andamento processual com medidas efetivas à satisfação do crédito, o feito estará sujeito à incidência do disposto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO
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