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0198035-48.2020.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt na Rcl 40550/SP (2020/0198035-0) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMBARGANTE:SERGIO BRUNO TRIDAPALLI EMBARGANTE:ELIZABETH SOUZA DE ARAUJO EMBARGANTE:HELENA YASKO KATO E PINHEIRO EMBARGANTE:HÉLIO ELEDÉRCIO INFORSATO EMBARGANTE:NILO MONTEIRO NOVO ADVOGADOS:GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF007383 FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF011707 MARCELO JAIME FERREIRA - DF015766 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF002221A EMBARGADO:UNIÃO RECLAMADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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