Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 11/09/2026
Fica a Parte interessada intimada desde já a promover o recolhimento das custas dos atos e diligências necessários ao cumprimento desta decisão e dos atos que vier a requerer, nos termos da Lei n.º 7.492 de 15/05/2025, sob pena de arquivamento sem necessidade de nova intimação
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