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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0197880-52.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Celio Francisco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0010629-78.2017.8.26.0053/0013 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 233/235: Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Número do CPF, RG e data de óbito do credor; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a cada sucessor no crédito do precatório, devidamente homologado pelo juízo competente; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e)Indicação desuperpreferênciapor doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros do(a) de cujus Jose Celio Francisco somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte desta Diretoria. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da habilitação dos herdeiros, deverá proceder-se a disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o(s) atual(is) beneficiário(s) do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
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