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TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido formulado na petição de 27/02/2026. Anote-se no sistema processual o nome do advogado Dr. Christian Augusto Costa Beppler (OAB/PR 31.955), para que as futuras publicações e intimações relativas à Electrolux do Brasil S.A. sejam expedidas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. B) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada, reconhecendo o excesso de execução nos cálculos da autora, para declarar que o valor devido correspondia exatamente à quantia depositada de R$ 6.689,30. C) Por força da sucumbência no incidente de impugnação (Tema 410/STJ), condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada (diferença entre o valor cobrado e o valor devido: R$ 342,92). Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, caso a exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, CPC). D) Reconhecendo que a obrigação constante do título executivo judicial restou integralmente satisfeita, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E) Preclusa esta decisão, expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL eletrônico (ou transferência via SISBAJUD, caso fornecidos os dados bancários) do valor depositado de R$ 6.689,30 (com seus devidos acréscimos legais gerados pela conta judicial) em favor da exequente e/ou de seu patrono, observando-se os poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. Custas finais, se houver, pela executada, já que deu causa à lide principal. Após a expedição do alvará e nada mais sendo requerido, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos definitiva e imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Para advogados/curador/defensor de ELETROLUX DO BRASIL S.A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026).
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