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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) CONHEÇO dos embargos de declaração de mov. 10.1, por tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO para sanar a omissão apontada na decisão interlocutória de mov. 6.1;
b) INDEFIRO o pedido de reconhecimento de isenção e de concessão de gratuidade da justiça formulado pela AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. AFEAM;
c) DETERMINO a intimação da exequente para que comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais e das diligências postais ou do oficial de justiça, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 290 e do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
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