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TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre as preliminares e os documentos juntados com a contestação (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Igual providência caberá à requerida, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo da autora. Aguarde-se, ainda, o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis conferido ao Ministério Público, cuja remessa se deu em 25/08/2026, com termo final em 09/09/2026, mostrando-se prematura, antes disso, a decisão de saneamento e organização do processo. Cumpridas as providências e vinda a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357 do CPC). Intimem-se com urgência. Cumpra-se.
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