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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fulcro nos argumentos acima expendidos, reconheço à complexidade probatória da causa, e em consequência extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
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