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0197551-36.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTES os pedidos, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termo do art. 487, I, do CPC para: I) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos nos valores de R$ 136,52 (cento e trinta reais e seis e cinquenta e dois) e R$ 1.272,36 (mil duzentos e setenta e dois e cinquenta e dois centavos)), objeto desta demanda; II) DETERMINAR que as partes Rés, caso não o tenha feito, retire os regsitros de protestos em nome da Autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III) CONDENAR os Requeridos solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir dessa data e juros desde o evento danoso, tudo nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários de advogado, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos.

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