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0197495-02.2026.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0197495-02.2026.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Lina Cavalieri Pestana de Andrade - Processo de Origem: 0000357-06.2024.8.26.0271/0003 2ª Vara Cível Foro de Itapevi Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000357-06.2024.8.26.0271/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000357-06.2024.8.26.0271/0003 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. No mais, em caso de falecimento do credor, a requisição deverá vir em nome do(s) herdeiro(s) ou do espólio representado por seu inventariante, devendo ser informados no cadastro da requisição, número do CPF e data de nascimento de cada sucessor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 5º, § 7º, I e II, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Outrossim, não foi anexado no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), conforme dispõe o art. 6º, inciso VI, do referido Provimento. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2026. - ADV: ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP)

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