2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON JOSÉ BATISTA LACERDA em face de I.V. NAVEGAÇÕES A. F. DO NASCIMENTO LTDA. EXPRESSO KEDSON ARAÚJO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, observada a metodologia legal aplicável no período de incidência. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observados os pedidos de intimação exclusiva eventualmente formulados nos autos e as regras aplicáveis às intimações dos patronos habilitados. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.