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Processo 0196901-52.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON JOSÉ BATISTA LACERDA em face de I.V. NAVEGAÇÕES – A. F. DO NASCIMENTO LTDA. – EXPRESSO KEDSON ARAÚJO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, observada a metodologia legal aplicável no período de incidência. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observados os pedidos de intimação exclusiva eventualmente formulados nos autos e as regras aplicáveis às intimações dos patronos habilitados. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

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