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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido Élvio da Costa e Silva ao pagamento do débito de R$ 26.333,25, correspondente às parcelas discriminadas na planilha de mov. 1.4, bem como das parcelas vencidas no curso do processo, acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, na forma do art. 38, § 2º, do Regulamento do plano, e de correção monetária pelo INPC, tudo a contar do vencimento de cada parcela. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade pelo prazo do art. 98, § 3º, do mesmo Código, em razão da gratuidade ora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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