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TJCE · 1ª Vara do Júri
ADV: GABRIELA COSTA DE QUEIROZ (OAB 46631/CE), ADV: BRUNA PASCOAL COSTA (OAB 46526/CE) - Processo 0196528-69.2017.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - RÉ: F.G.S. - Face o exposto, ausente o dolo de matar e havendo resíduo de outro ilícito penal, DESCLASSIFICO a conduta imputada à ré Fabrícia Gomes de Sousa, com fundamento no art. 419 do Código de Processo Penal. Ré que já responde ao presente processo em liberdade. Transitado em julgado, encaminhe-se o feito para distribuição ao juízo da 16ª Vara Criminal de Fortaleza, a quem compete o conhecimento, diante da prevenção. Intimem-se.
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