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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, mantendo hígidos a citação realizada na fase de conhecimento, os atos processuais subsequentes, a incidência da multa de 10% e a constrição realizada no cumprimento de sentença.
Considerando que o valor exequendo de R$ 2.261,05 foi integralmente alcançado pelo SISBAJUD, mantenha-se a constrição até esse limite.
Eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado em favor da executada.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 2.261,05.
De forma a viabilizar a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários, informando nome do banco, número da agência e conta, CPF/CNPJ, nome do patrono ou sociedade de advogados e número da OAB.
Com a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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