Publicações do processo

0196406-25.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0196406-25.2019.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0196406-25.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.04489703 APTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APDO: ANTONIO AMARAL ALLAO BAGOT APDO: TAMIRES AMARAL BAGOT ADVOGADO: ATAHIL PAIXÃO ROLLIM DA SILVA JORDÃO OAB/RJ-197890 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO TREINI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.1. Retorno dos autos a este órgão colegiado para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 1.886.929/SP, acerca da taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS.2. Controvérsia acerca da obrigatoriedade de custeio, pela operadora de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas a menor portador de mielomeningocele e hidrocefalia, inclusive mediante utilização do método TREINI, bem como da configuração de dano moral decorrente da negativa de cobertura.3. Entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da obrigatoriedade de cobertura das terapias multidisciplinares convencionais necessárias ao tratamento de transtornos do desenvolvimento e patologias neurológicas, especialmente sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia.4. Lei nº 14.454/2022 que estabeleceu critérios objetivos para cobertura excepcional de tratamentos não previstos no rol da ANS, exigindo comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, recomendação por órgãos técnicos de renome e inexistência de substituto terapêutico eficaz.5. O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer CFM nº 14/2018, dispôs acerca do uso de vestimentas especiais no tratamento fisioterápico, incluindo os métodos TREINI, PEDIASUIT e THERASUIT, posicionando-se no sentido da ausência de resultado efetivo que justifique a sua adoção em detrimento da terapia intensiva convencional.6. Ausência, no caso concreto, de demonstração do preenchimento dos requisitos excepcionais previstos na Lei nº 14.454/2022 para obrigatoriedade de cobertura do método TREINI, especialmente quanto à comprovação de superioridade terapêutica baseada em evidências científicas. Precedentes do STJ e deste Tribunal.7. Manutenção da condenação ao custeio das terapias multidisciplinares convencionais prescritas ao autor, diante da comprovação da patologia e da necessidade dos tratamentos indicados pelo médico assistente.8. Dano moral não configurado. Negativa de cobertura fundada em controvérsia jurídica razoável acerca da obrigatoriedade de custeio de método terapêutico não previsto expressamente no rol da ANS e sem comprovação científica consolidada, o que afasta a configuração de ilícito indenizável.9. Juízo de retratação parcialmente exercido para excluir da condenação o custeio do método TREINI e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantidos os demais termos do acórdão. Parcial provimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, EXERCEU-SE PARCIALMENTE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.