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0196280-35.2019.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PROCESSO Nº: 0196280-35.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A REQUERIDO: AGUA FRIA COMERCIO DE LIVROS - EIRELI DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente encontra-se desatualizada, porquanto foi elaborada em novembro de 2021, conforme petição de ID 124743521, não refletindo o valor atual do débito exequendo. Assim, antes da expedição de mandado de intimação, mostra-se necessária a atualização do demonstrativo do crédito, observando os critérios fixados no título executivo e os consectários legais incidentes até a data da nova planilha. Diante do exposto: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, substituindo a planilha constante da petição de ID 124743521, com o valor atualizado da execução. b) Após a apresentação dos cálculos atualizados, expeça-se mandado de intimação da parte executada por CARTA/AR, na pessoa de seu sócio, no endereço Avenida Edilson Brasil Soares, nº 889, Parque Manibura, CEP 60.821-775, Fortaleza/CE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas no ID 226281092 e 226281093. c) Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se a execução com a realização de penhora e dos demais atos expropriatórios cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PROCESSO Nº: 0196280-35.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DE IMPRENSA S A REQUERIDO: AGUA FRIA COMERCIO DE LIVROS - EIRELI DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente encontra-se desatualizada, porquanto foi elaborada em novembro de 2021, conforme petição de ID 124743521, não refletindo o valor atual do débito exequendo. Assim, antes da expedição de mandado de intimação, mostra-se necessária a atualização do demonstrativo do crédito, observando os critérios fixados no título executivo e os consectários legais incidentes até a data da nova planilha. Diante do exposto: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, substituindo a planilha constante da petição de ID 124743521, com o valor atualizado da execução. b) Após a apresentação dos cálculos atualizados, expeça-se mandado de intimação da parte executada por CARTA/AR, na pessoa de seu sócio, no endereço Avenida Edilson Brasil Soares, nº 889, Parque Manibura, CEP 60.821-775, Fortaleza/CE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas no ID 226281092 e 226281093. c) Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC, prosseguindo-se a execução com a realização de penhora e dos demais atos expropriatórios cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito

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