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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, para reformar integralmente a sentença atacada e: Declarar o direito do recorrente ROGERIO VIANA MELO às progressões funcionais horizontais para as Referências B (a partir de 08/02/2017), C (a partir de 08/02/2020) e D (a partir de 08/02/2023); Condenar o Estado do Amazonas na obrigação de fazer consistente na retificação do enquadramento funcional do servidor no prazo de 30 (trinta) dias; Condenar o Ente Público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas observada a prescrição quinquenal, com reflexos em 13º salário e 1/3 de férias, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora a contar do vencimento de cada parcela devida. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante do provimento recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Determinada a realização de todas as intimações e comunicações judiciais exclusivamente em nome do patrono Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, OAB/AM 15.899, sob pena de nulidade. É como voto.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de ROGERIO VIANA MELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
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