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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Despacho
Id. 843. O E. STJ pacificou o entendimento de que a matriz e as filiais formam uma única sociedade empresária. Assim, a dívida contraída pela matriz pode atingir os saldos bancários das filiais, e vice-versa, como consolidado no Tema Repetitivo 614 ( Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais ). Contudo, não foi possível efetivar a penhora on line dos ativos financeiros da Matriz da Cruz Vermelha Brasileira no CNPJ apontado pela exequente (nº 33.651.803/0001-65) diante da informação do sistema SISBAJUD de que o réu informado não é parte do processo , pois caso o CNPJ (raiz + 0001 + DV) não exista entre as partes no CODEX, será exibida mensagem de que o réu informado não é parte do processo . A raiz do CNPJ da ré é completamente diversa do CNPJ da Cruz Vermelha Brasileira, indicando que, a princípio, não são filial e matriz, respectivamente. Assim, diga a parte exequente como pretende prosseguir.
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