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0195684-10.2002.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível

    Processo 0195684-10.2002.8.26.0577 (577.02.195684-9) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - MF - Comercio, Assessoria e Administração de Eventos Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01956841020028260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível

    Processo 0195684-10.2002.8.26.0577 (577.02.195684-9) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - MF - Comercio, Assessoria e Administração de Eventos Ltda. - Vistos. I - [fls. 772-773] - Atento à comprovação de falecimento do executado, o polo passivo será ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante, até eventual partilha, oportunidade em que os herdeiros responderão pela dívida, nos limites da herança. Assim, deve o exequente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, (a) regularizar a representação processual e (b) e no caso de ser ocupado pelos herdeiros, comprovar a existência de herança. Por fim, a título de registro, a constrição de bens domésticos deve observar as limitações legais, notadamente aquelas previstas na Lei n. 8.009/90, art. 2º, que resguarda os bens essenciais à habitação e à dignidade do devedor. Apenas bens de elevado valor, que não se enquadrem como de uso ordinário ou indispensável, admitem, em tese, a constrição. No caso concreto, não há nos autos qualquer indício da existência de bens de alto valor econômico, tais como obras de arte, antiguidades ou outros itens que, por sua natureza, extrapolem a proteção legal e possam se mostrar úteis à satisfação do crédito exequendo. Assim, a medida pretendida revelava-se ineficaz, não se justificando a pesquisa de endereço para posterior expedição de mandado penhora com tal finalidade, especialmente se considerado que a ação tramita desde 2002 sem que tenham sido localizados bens aptos a satisfazer a execução. II Int. - ADV: ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP), ANA PAULA PAIOTTI SCHYCHOF (OAB 268352/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)

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